FESTIVAL DE TALENTOS DO SERVIDOR GUARULHENSE

SGE01 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 1
° Festival Revele seu Talento
Edital de Inscrições 01/2018- SGE01

A Secretaria de Gestão por intermédio de seu Departamento de Recursos Humanos, em parceria com a Subsecretaria de Cultura, em ação voltada à Valorização do Servidor realiza o 1°Festival Revele seu Talento.

1- Do Festival
1.1 O 1° Festival Revele seu Talento tem caráter recreativo e cultural, e visa conjuntamente com outras ações da municipalidade a valorização, promoção, incentivo e exposição dos talentos dos servidores da Prefeitura de Guarulhos.
1.2 Tem como objetivo incentivar os servidores a participar de atividades de palco para que possam apresentar ao público o seu talento nato ou adquirido nas mais diversas formas de manifestações artísticas, além de contribuir para o aprimoramento da cultura geral e específica dos participantes, bem como instrumento de promoção social e integração e ainda promover sua interação, senso de amizade, colaboração e companheirismo.

2 – Das Inscrições
2.1 – Poderão se inscrever para participar do 1° Festival Revele seu Talento, servidores celetistas, estatutários ou comissionados da Prefeitura de Guarulhos. 2.2 - As inscrições serão realizadas no período de 17 de setembro ao dia 11 de outubro de 2018, através do preenchimento de formulário .

3 – Da Estrutura e procedimentos preliminares
3.1 - Estarão disponíveis para as apresentações os seguintes recursos: palco, aparelhagem de som com 2 (dois) microfones, além da possibilidade de conexão de mais 2 (duas) entradas. 3.2 - Outros equipamentos elétricos ou a adição de mais microfones, bem como a instalação destes, deverão ser previamente solicitados pelos participantes ao Comitê Organizador, no ato de sua inscrição para participação neste Festival. 3.3 - O colaborador inscrito deverá avisar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do Festival, a existência de algum instrumento de difícil movimentação ou outro acessório que exija adaptação no palco.

4 – Da Apresentação 4.1 - O Festival acontecerá no dia 24 de outubro de 2018, na sala de artes do Teatro Adamastor das 19h às 22h. 4.2 - No dia das apresentações, os participantes deverão se apresentar no local do festival com antecedência mínima de 01 (uma) hora do início das apresentações, salvo em circunstância cuja ação de forças maiores o impeça, nesses casos caberá ao Comitê Organizador julgar a justificativa do participante para permitir sua apresentação em ordem diversa à previamente definida única e exclusivamente pelo Comitê Organizador. 4.3 - Apenas os participantes cujas inscrições tenham sido realizadas por meio do site indicado anteriormente e classificadas pelo Comitê Organizador terão suas participações aprovadas para o presente festival, conforme previsto nesse Regulamento. 4.4 - É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo das apresentações realizadas. Serão automaticamente desclassificados os participantes que apresentarem algum talento que fuja do resumo indicado na inscrição ou que utilizem conteúdo impróprio, palavras de baixo calão, que contenham falas ou ações que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa. 4.5 - Ao chegar ao local da apresentação deverá o participante dirigir-se ao Comitê Organizador para assinar lista de presença, especificando a sua identidade e o número artístico inscrito. 4.6 - O colaborador inscrito será único responsável pelos elementos do grupo e outros que ele trouxer ao festival, estendendo-se tal responsabilidade por danos materiais, morais, de ordem disciplinar, etc. 4.7 - O colaborador que por sua culpa retardar o início de sua apresentação ou da apresentação de terceiros, poderá ser penalizado pela Comissão Julgadora segundo critérios estabelecidos exclusivamente por seus integrantes. 4.8 - Após a apresentação, os colaboradores participantes poderão permanecer na platéia para acompanhar as demais apresentações, respeitando os limites para o bom andamento do Festival, inclusive quanto à divulgação dos ganhadores e entrega dos prêmios. 5 – Critérios de Seleção 5.1 - As apresentações dos inscritos serão julgadas por uma Comissão Julgadora que será composta por no mínimo 03 (três) jurados e sempre em numero ímpar. 5.2 - As apresentações serão avaliadas sob o critério de criatividade, originalidade, desenvoltura, interação com o público/comunicação, grau de dificuldade da exibição, além da adequação ao presente Regulamento. 5.3 - Cada jurado atribuirá ao final da apresentação de cada participante, as seguintes notas que correspondem aos seguintes pontos: a.) Um – 01 (um) ponto; b.) Dois – 02 (dois) pontos; c.) Três – 03 (três) pontos. 5.4 - A apresentação vencedora será aquela que obtiver como resultado a maior soma de toda a pontuação dos critérios. 5.5 - Caso haja empate no resultado final, que refere-se a somatória das notas obtidas em cada critério, caberá única e exclusivamente à Comissão Julgadora estabelecer critérios para realizar o desempate. 5.6 - As decisões da Comissão Julgadora, auditadas pelo Comitê Organizador acerca da administração deste Festival e seleção dos participantes ganhadores são definitivas. 6 – Da Premiação 6.1 - O presente festival irá premiar as 03 (três) apresentações melhores pontuadas, independente da categoria de apresentação escolhida. 6.2 - Os ganhadores que conquistarem, respectivamente, segundo e terceiro lugares receberão medalhas e o primeiro lugar, troféu. 6.3 - No dia da realização das apresentações os vencedores receberão prêmios simbólicos que representarão os prêmios descritos no item 6.2, os quais deverão ser entregues no dia 26/10/2018, na Festa em comemoração ao Dia do Servidor. 6.4 - As apresentações premiadas poderão ser reproduzidas na Festa em comemoração ao Dia do Servidor. 6.5 - Os Prêmios são pessoais e intransferíveis. 7 – Das Disposições Gerais 7.1 - Todos os participantes deste Festival declaram, desde já, que estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem vinculados ao evento, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes e demais formas de comunicação. 7.2 - Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pelo Comitê Organizador e não serão passíveis de recurso ou impugnação, independentemente da fase do Festival ou da premiação. 7.3 - A simples participação neste Festival, através do envio de dados cadastrais pelo colaborador participante, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento. 7.4 - O colaborador participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do Festival ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.

Comentários

MAIS LIDAS

PEÇA TEATRAL SOBRE A CONSCIÊNCIA NEGRA - Professores: Mirian (Português) e Tiago (Arte)

O QUE É E PRA QUE SERVE UM CONSELHO ESCOLAR???

TEXTO "Tráfico Negreiro e Escravismo no Brasil I e II" da PROFESSORA ROSNEY ÀS 6ªs e 7ªs séries INTERDISCIPLINAR com ARTES