A LUTA PELA DIGNIDADE DA MINHA MÃE CONTINUA
CARTA
DE SOLICITAÇÃO URGENTE
Prezado senhor diretor
do Medtour Saúde, eu, Tiago Geraldo do Nascimento, portador do RG: xxxxxxxxx represento legalmente minha mãe, senhora Maria Alves do Nascimento, 68 anos,
portadora do RG: xxxxxxxxxxxx e CPF: xxxxxxxxxxxxx, inválida, integralmente
acamada, cliente do convênio Medtur há mais de 17 anos, sob registro titular
número: xxxxxx, sempre adimplente com as mensalidades, paciente atualmente
internada no quarto xxx, do Hospital Bom Clima há mais de 26 dias com
quadro terminal de Alzaimer, sequelada de dois acidentes vasculares cerebrais
(AVC’s) portadora de fibromialgia, hipertensão, diabetes tipo 2, depressão
crônica, conforme recentes laudos médicos apresenta incapacidade total de se
cuidar, não anda, não fala, é integralmente dependente de cuidados especiais;
considerando os laudos especializados dos médicos como listados abaixo:
1)
Laudo
prescrito pelo Dr. Luan Lopes, CRM-SP xxxxx datado de 17 de Maio de 2018, que
dentre outros aspectos destaca “paciente acamada há cerca de 4 anos devido
sequela de AVC, portadora de MAS DM e demência; apresentando internações
frequentes e quadro infeccioso, desidratação e desnutrição, apresentando ainda
perda de cerca de 20 kilos nos últimos meses acompanhado de dificuldade de
deglutir.” Conforme cópia em anexo.
2)
Solicitação
de homecare prescrita pelo Dr. Jessiel (Gastroenterologista) conforme cópia em
anexo.
3)
Indicação
de atendimento homecare prescrita pela Dra. Even Dayane do Nascimento
(Fonoaudióloga) que dentre outros aspectos destaca “recomendo a paciente para
receber atendimento homecare com fonoaudióloga CID K75 e fazer uso permanente
de espassante” conforme cópia em anexo.
4)
Indicação
de fisioterapia prescrita pelo Dr. Aldo Rene Yepes Madrid, CRM-SP xxxxxx,
conforme cópia em anexo
Portanto, considerando todo esse
contexto e histórico de indicações de profissionais da saúde, considerando que
a família já solicitou por diversas vezes esse serviço; considerando todavia
que a família expressamente não dispõe de situação financeira para arcar com
esse serviço e por fim considerando também:
1) o Estatuto do Idoso,
2) a Resolução
da Diretoria Colegiada (RDC), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), nº 11, de 26 de janeiro de 2006;
3) considerando
a Resolução Normativa (RN), da Agência Nacional de Saúde
(ANS), nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
4) considerando
o Artigo
51 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
5) considerando
Enunciado
n. 90 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Havendo expressa indicação
médica para a utilização dos serviços de “home care”
Reitero através desse documento que vimos requerer
novamente plano terapêutico para acompanhamento de homecare.
A família já contatou o
advogado que nos assiste para orientações jurídicas, no que pese nossa
disposição para resolução de forma conciliatória, não mediremos esforços para a
garantia integral dos direitos da paciente em questão.
Guarulhos,
11 de Setembro de 2018
Tiago Geraldo do
Nascimento
Coordenador da Comissão de Políticas Públicas e
membro da Comissão de Violação de Direitos do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa
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