A LUTA PELA DIGNIDADE DA MINHA MÃE CONTINUA


CARTA DE SOLICITAÇÃO URGENTE
Prezado senhor diretor do Medtour Saúde, eu, Tiago Geraldo do Nascimento, portador do RG: xxxxxxxxx represento legalmente minha mãe, senhora Maria Alves do Nascimento, 68 anos, portadora do RG: xxxxxxxxxxxx e CPF: xxxxxxxxxxxxx, inválida, integralmente acamada, cliente do convênio Medtur há mais de 17 anos, sob registro titular número: xxxxxx, sempre adimplente com as mensalidades, paciente atualmente internada no quarto xxx, do Hospital Bom Clima há mais de 26 dias com quadro terminal de Alzaimer, sequelada de dois acidentes vasculares cerebrais (AVC’s) portadora de fibromialgia, hipertensão, diabetes tipo 2, depressão crônica, conforme recentes laudos médicos apresenta incapacidade total de se cuidar, não anda, não fala, é integralmente dependente de cuidados especiais; considerando os laudos especializados dos médicos como listados abaixo:  
1)      Laudo prescrito pelo Dr. Luan Lopes, CRM-SP xxxxx datado de 17 de Maio de 2018, que dentre outros aspectos destaca “paciente acamada há cerca de 4 anos devido sequela de AVC, portadora de MAS DM e demência; apresentando internações frequentes e quadro infeccioso, desidratação e desnutrição, apresentando ainda perda de cerca de 20 kilos nos últimos meses acompanhado de dificuldade de deglutir.” Conforme cópia em anexo.
2)      Solicitação de homecare prescrita pelo Dr. Jessiel (Gastroenterologista) conforme cópia em anexo.
3)      Indicação de atendimento homecare prescrita pela Dra. Even Dayane do Nascimento (Fonoaudióloga) que dentre outros aspectos destaca “recomendo a paciente para receber atendimento homecare com fonoaudióloga CID K75 e fazer uso permanente de espassante” conforme cópia em anexo.
4)      Indicação de fisioterapia prescrita pelo Dr. Aldo Rene Yepes Madrid, CRM-SP xxxxxx, conforme cópia em anexo
Portanto, considerando todo esse contexto e histórico de indicações de profissionais da saúde, considerando que a família já solicitou por diversas vezes esse serviço; considerando todavia que a família expressamente não dispõe de situação financeira para arcar com esse serviço e por fim considerando também:
1)       o Estatuto do Idoso,
2)      a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nº 11, de 26 de janeiro de 2006;
3)      considerando a Resolução Normativa (RN), da Agência Nacional de Saúde (ANS), nº 211, de 11 de janeiro de 2010.
4)      considerando o Artigo 51 da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
5)      considerando Enunciado n. 90 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”
Reitero através desse documento que vimos requerer novamente plano terapêutico para acompanhamento de homecare. 
A família já contatou o advogado que nos assiste para orientações jurídicas, no que pese nossa disposição para resolução de forma conciliatória, não mediremos esforços para a garantia integral dos direitos da paciente em questão.
Guarulhos, 11 de Setembro de 2018
Tiago Geraldo do Nascimento
Coordenador da Comissão de Políticas Públicas e membro da Comissão de Violação de Direitos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


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