O QUE É E PRA QUE SERVE UM CONSELHO ESCOLAR???
O QUE É CONSELHO DE ESCOLA?
QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O CONSELHO DE ESCOLA?
A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação:
- Artigo 95 da Lei Complementar 444/85;
- Comunicado SE, de 31/03/86;
-Comunicado SE, de 10/03/93;
QUAL É A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola é presidido pelo Diretor da Escola e terá um total mínimo de 20(vinte) e máximo de 40(quarenta) componentes. O número de componentes é fixado proporcionalmente ao número de classes da unidade escolar. A composição do Conselho de Escola segue a seguinte proporção: 40% de docentes; 5% de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola; 5% dos demais funcionários; 25% de pais de alunos; 25% de alunos.
QUANDO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo.
COMO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Os representantes de professores, especialistas de educação – diretor, vice diretor, coordenador – funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, ou seja, por grupos de alunos e de pais, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.
QUEM ESCOLHE OS REPRESENTANTES DOS ALUNOS NO CONSELHO DE ESCOLA?
A escolha dos representantes dos alunos no Conselho de Escola é feita pelos próprios alunos, através de eleição entre os seus pares.
QUAL O PRAZO PARA A ESCOLA APRESENTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Após a eleição, a unidade escolar tem o prazo de encaminhar a composição do Conselho de Escola à Direção até 31 de março do ano letivo.
PAIS E ALUNOS QUE NÃO POSSAM CONTRIBUIR COM A APM PODEM PARTICIPAR DO CONSELHO DE ESCOLA?
Sim. Não há nenhum impedimento.
EM QUE MOMENTO PODE SER ANULADA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Quando ela não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar. A solicitação da anulação deve ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola. Caso a direção não tome providências, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada. Para saber o endereço da Diretoria de Ensino, acessar o site da Central de Atendimento.
EXISTE REGULAMENTAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola deve reunir-se, ordinariamente, 2(duas) vezes por semestre.
O QUE FAZER PARA CONVOCAR REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA?
A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola pode ser feita pelo Diretor da Escola, ou proposta por, no mínimo, 1/3(um terço) de seus membros.
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O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários. Sua função é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.
QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O CONSELHO DE ESCOLA?
A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação:
- Artigo 95 da Lei Complementar 444/85;
- Comunicado SE, de 31/03/86;
-Comunicado SE, de 10/03/93;
QUAL É A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola é presidido pelo Diretor da Escola e terá um total mínimo de 20(vinte) e máximo de 40(quarenta) componentes. O número de componentes é fixado proporcionalmente ao número de classes da unidade escolar. A composição do Conselho de Escola segue a seguinte proporção: 40% de docentes; 5% de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola; 5% dos demais funcionários; 25% de pais de alunos; 25% de alunos.
QUANDO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo.
COMO É FEITA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Os representantes de professores, especialistas de educação – diretor, vice diretor, coordenador – funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, ou seja, por grupos de alunos e de pais, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.
QUEM ESCOLHE OS REPRESENTANTES DOS ALUNOS NO CONSELHO DE ESCOLA?
A escolha dos representantes dos alunos no Conselho de Escola é feita pelos próprios alunos, através de eleição entre os seus pares.
QUAL O PRAZO PARA A ESCOLA APRESENTAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Após a eleição, a unidade escolar tem o prazo de encaminhar a composição do Conselho de Escola à Direção até 31 de março do ano letivo.
PAIS E ALUNOS QUE NÃO POSSAM CONTRIBUIR COM A APM PODEM PARTICIPAR DO CONSELHO DE ESCOLA?
Sim. Não há nenhum impedimento.
EM QUE MOMENTO PODE SER ANULADA A ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ESCOLA?
Quando ela não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar. A solicitação da anulação deve ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola. Caso a direção não tome providências, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada. Para saber o endereço da Diretoria de Ensino, acessar o site da Central de Atendimento.
EXISTE REGULAMENTAÇÃO SOBRE O NÚMERO DE REUNIÕES DO CONSELHO DE ESCOLA?
O Conselho de Escola deve reunir-se, ordinariamente, 2(duas) vezes por semestre.
O QUE FAZER PARA CONVOCAR REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA?
A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola pode ser feita pelo Diretor da Escola, ou proposta por, no mínimo, 1/3(um terço) de seus membros.
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