Prefeitura lança edital para o concurso fotográfico “Desperte seu Olhar Inclusivo 2019”
A Prefeitura de Guarulhos lançou nesta quinta-feira (16) o edital para a segunda edição do concurso fotográfico “Desperte seu olhar inclusivo 2019”. Podem participar fotógrafos profissionais, estudantes de fotografia ou qualquer pessoa que goste de fotografar. Pessoas com qualquer tipo de deficiência, residentes em Guarulhos, também podem participar e serem fotografadas.
Os interessados devem ter conta pública no Instagram e seguir a conta da Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão (@acessibilidadeguarulhos). A foto publicada deve retratar a pessoa com deficiência interagindo com um atrativo turístico do município e conter as hashtags #desperteseuolharinclusivo e #acessibilidadeguarulhos.
As imagens serão selecionadas pela quantidade de curtidas das fotos que serão repostadas pela @acessibilidadeguarulhos, no período de1º a 31 de julho de 2019, e farão parte de exposições em locais públicos para lembrar e incentivar a participação da pessoa com deficiência na sociedade. A classificação das imagens para a premiação também será feita pela quantidade de “curtidas” das fotos no Instagram, no mesmo período já mencionado.
Confira a íntegra do edital:
SUBSECRETARIA DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
EDITAL DE CONCURSO DE FOTOGRÁFICO Nº 01/19-SDHSAI
Tema: “Desperte seu Olhar Inclusivo 2019”
A Prefeitura de Guarulhos, através da Secretaria de Direitos Humanos - Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão, torna público a abertura da 2ª Edição do Concurso Fotográfico com o tema: “Desperte seu Olhar Inclusivo 2019”;
1 - Do Objetivo
1.1 - Estimular e divulgar a produção de imagens que demonstrem o dia a dia da pessoa com deficiência na cidade de Guarulhos, podendo ser fotografias em espaços fechados ou abertos, desde que possam ressaltar e promover a autonomia e a autoestima da pessoa com deficiência, valorizando suas características e potencialidades;
2 - Da Participação e Inscrição
2.1- Poderão participar fotógrafos profissionais, estudantes de fotografia ou qualquer pessoa que goste de fotografar;
2.2 - Poderão participar e serem fotografadas pessoas com qualquer tipo de deficiência, residentes na cidade de Guarulhos;
2.3 - Para fins de definição, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
2.4 - Cada perfil poderá participar com 1 (uma) foto;
2.5 - Para participar, o interessado deverá acessar sua própria conta do aplicativo Instagram, certificar-se que a conta está em modo público e seguir a conta da Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão - @acessibilidadeguarulhos . Postar 01 (uma) foto em modo público de uma pessoa com deficiência em momentos do dia a dia, podendo ser em espaços de lazer e descontração, com a hashtag #desperteseuolharinclusivo2019 e #acessibilidadeguarulhos. A postagem deverá conter uma legenda com o nome da pessoa fotografada, nome de quem fotografou e o local escolhido;
2.6 – Os Fotógrafos poderão, caso queiram, solicitar indicações de Pessoas com Deficiências que desejam ser fotografadas e que são atendidas na Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão, devendo neste caso, combinar todos os detalhes da sessão fotográfica diretamente com o Responsável Legal da Pessoa indicada;
2.7 - As fotografias postadas devem estar de acordo com os termos de uso do Instagram, sendo estritamente proibido publicar cenas que contenham violência, nudez completa ou parcial, qualquer tipo de discriminação, atos ilícitos, transgressões, ódio, pornografia ou sexo;
3 – Da Responsabilidade e dos Direitos de Imagem
3.1 - A imagem que for publicada com as hashtags #desperteseuolharinclusivo2019 e #acessibilidadeguarulhos implicará automaticamente na autorização e cessão da mesma para uso no aplicativo e fará parte do acervo da Subsecretaria de Acessibilidade e Inclusão, atribuindo à Prefeitura de Guarulhos o direito de divulgá-las, sem exclusividade e sem ônus em eventos e/ou futuros projetos;
3.2 – A inscrição e participação nesse concurso fica sob responsabilidade do perfil que publicou a foto com as hashtags citadas;
4 – Do Concurso e Premiação
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