RECÉM LANÇADA, NOTA FISCAL PAULISTA DA CULTURA BENEFICIA ENTIDADES CULTURAIS

A Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo anunciou o lançamento da Nota Fiscal da Cultura. A partir de novembro, entidades paulistas de cultura sem fins lucrativos, cadastradas na Secretaria da Cultura e no sistema da Nota Fiscal Paulista poderão ser favorecidas pelos créditos e sorteios de prêmios do programa.
Para concorrer ao benefício, a entidade precisa realizar o cadastro na Secretaria da Cultura do Estado e comprovar que realiza atividades culturais. Todas as linguagens culturais – dança, teatro, música, artes plásticas, circo, entre outras – são aceitas. 
Para realizar o cadastro, é necessário entregar na Secretaria da Cultura do Estado (Rua Mauá, 51 – São Paulo) ou enviar pelos Correios (destinado ao Protocolo) os seguintes documentos: 
– Pedido Inicial;
– Estatuto social registrado no cartório de títulos e documentos e sua última alteração;
– Ata da última eleição da diretoria e suas alterações, devidamente registradas;
– Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
– Certidão negativa de débitos da dívida ativa estadual; – Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais;
– Certidão de regularidade do FGTS;
– Balanços patrimoniais e demonstrativos de resultado dos 3 (três) últimos exercícios com relação discriminada de despesa da entidade ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade interessada não atingir tal período;
– Cédula de identidade e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do representante da entidade e procuradores;
– Demonstrativos comprobatórios de atividades culturais desenvolvidas pela instituição nos últimos 3 anos;
– Declaração de que a entidade não está enquadrada no artigo 19, inciso IV da Lei Federal nº 12.846/2013.

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